24 de fevereiro de 2021
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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil |


HMA convoca residentes aprovados em processo seletivo
O Hospital Miguel Arraes (HMA), em Paulista, está se preparando para receber os residentes aprovados e classificados no processo seletivo da residência médica realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) para o ano de 2021. São 22 profissionais que irão assumir vagas nas áreas de clínica médica, medicina intensiva, medicina de urgência, ortopedia, fisioterapia respiratória e enfermagem cirúrgica a partir da próxima segunda-feira (1º/03).
23 de fevereiro de 2021
Três regiões de Pernambuco terão apenas serviços essenciais entre 20h e 5h, a partir desta sexta-feira
22 de fevereiro de 2021
Operação Verão do DETRAN-PE
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Balcão de Direitos: Busca por segundas vias de certidões cresce 58% em janeiro de 2021 e gera a economia de mais de R$ 40 mil
Inscrições para o Auxílio Municipal Emergencial (AME) - Carnaval do Recife iniciam nesta segunda-feira
Começam na segunda-feira (22) e seguem até 9 de março, pela internet, as inscrições de atrações artísticas e agremiações aptas a receber o Auxílio Municipal Emergencial (AME) - Carnaval do Recife. Proposto pela Prefeitura do Recife, em Projeto de Lei, o benefício tornou-se Lei aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e já sancionada pelo prefeito João Campos. O AME, voltado para o segmento cultural, vai assegurar R$ 4 milhões para amparar a cadeia produtiva e criativa do ciclo carnavalesco, fortemente impactada pela suspensão do Carnaval, em razão da pandemia, que segue exigindo a adoção de protocolos sanitários, incluindo proibição de eventos e aglomerações.
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TravisPhotoWork/DepositPhotos |
Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda
Foto: Marcello Casal Jr.
A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.
A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Adiantamento
Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.
Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
Dicas úteis
A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.
Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.
Fonte/ Agência Brasil
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©Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias /Direitos Reservados |


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©Rovena Rosa/Agência Brasil |


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Foto/ Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |